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Laudo Cautelar de Vistoria de Vizinhança
É o documento legal que visa evitar ações judiciais em casos de danos causados por uma obra em imóveis localizados em seu entorno, portanto, antes de iniciar um empreendimento ou obra nova, é indispensável realizar uma vistoria nas edificações vizinhas, a fim de prevenir o proprietário da obra, assim como seus vizinhos de possíveis danos.
A partir de uma inspeção realizada nos imóveis localizados na área de abrangência de um canteiro de obra serve para comprovar a real situação do imóvel naquela data (antes do início da obra).
Este laudo é de extrema importância no caso de uma obra causar danos aos imóveis vizinhos, pois resguarda moradores e construtores da origem das manifestações patológicas encontradas em um imóvel, com descrição detalhada dos problemas e anomalias identificadas.
A vistoria realizada nas edificações e logradouros confrontantes à futura obra e o Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança para produção antecipada de provas visa preservar tanto o proprietário da obra quanto seus vizinhos, principalmente com relação à reclamatória por danos alegadamente causados pela obra. Em caso de futuras queixas, a empresa precisa saber se os danos foram realmente causados pela construção ou se já existiam antes do início das obras.
Desta forma, a real função da vistoria de vizinhança é de medida cautelar, preventiva, para avaliação da solidez e do estado de conservação das edificações lindeiras a uma determinada obra ou reforma. Portanto, serve para registro fotográfico da situação do imóvel naquela data (antes do início da obra). Tem por objetivo identificar direitos e deveres do construtor e dos vizinhos diante de eventuais danos causados pela obra. Além de evitar que imóveis residenciais ou comerciais sofram danos provocados por obras executadas no seu entorno.
É produzido antes mesmo das etapas de movimentação de terra e de fundações, precedido por uma inspeção que pode ser feita por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações.
Resguarda, assim, o construtor de eventuais danos que possam ocorrer após o início da construção, garantindo que são posteriores a ela. Também garante ciência ao proprietário do estado de seu imóvel, para que não reclame de algo indevido.
Muitos desconhecem, mas a vistoria cautelar de vizinhança é uma obrigação do construtor segundo a NBR 12722 (ABNT, 1992) em seu item 4.1.10 Vistoria preliminar, subitem 4.1.10.1:
“Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria […].”
E reforçado pela NBR 15575-1 (ABNT, 2013), item 6.2.2 Entorno:
“Os projetos devem ainda prever as interações entre construções próximas, considerando-se convenientemente as eventuais sobreposições de bulbos de pressão, efeitos de grupo de estacas, rebaixamento do lençol freático e desconfinamento do solo em função do corte do terreno. Tais fenômenos também não podem prejudicar a segurança e a funcionalidade da obra, bem como de edificações vizinhas. O desempenho da edificação está intimamente associado a todos os projetos de implantação e ao desempenho das fundações, devendo ser atendidas as disposições das normas aplicáveis, particularmente das […].”
Portanto, outro motivo para que a construtora contrate um laudo de vistoria cautelar de vizinhança é a obrigatoriedade normativa e, consequentemente, legal.
Desse modo, no caso de existência de alguma obra na vizinhança de seu imóvel e da não realização da vistoria neste pelo construtor, é conveniente que notifique a construtora solicitando a vistoria ou contrate por conta própria um laudo de vistoria cautelar.
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