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Fiscalização de Obras

A fiscalização de uma obra é a atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos.

A fiscalização de obras como o próprio nome diz, consiste em fiscalizar todas as etapas de uma construção, desde o projeto à execução, cuidando para que sejam atendidos os prazos e custos previstos no período de elaboração e comunicado caso ocorram inconformidades durante o processo.

É bastante comum no mercado imobiliário brasileiro a terceirização da construção de um empreendimento pelo seu incorporador. Da mesma forma é muito natural que o incorporador e investidor desejem manter-se informados e seguros de que a construção esteja acontecendo da melhor forma possível a fim de evitar surpresas indesejáveis ao longo da construção ou no momento da entrega.

O grande benefício da fiscalização de obras é a minimização da ocorrência de retrabalho, que é a principal causa de atrasos e gastos inesperados na obra. O cuidado com o cumprimento do cronograma, seja ele físico ou econômico é uma das responsabilidades do fiscal que realiza o acompanhamento da obra.

A resolução nº 1010 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) define a fiscalização de obra ou serviço como a atividade que envolve a inspeção e o controle técnico-sistemáticos do processo, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos. Assim, é indispensável que o fiscal de obras seja capacitado e entenda, além da dinâmica para a execução do projeto, as normas e legislações a serem cumpridas.

Dessa forma, podemos destacar que entre as principais funções do fiscal de obras estão:

  • Exigir da contratada o cumprimento integral de todas as suas obrigações contratuais, segundo o que prescreveu o edital e a legislação em vigor;
  • Realizar visitas periódicas ao canteiro de obras, especialmente durante a execução dos serviços de maior complexidade e responsabilidade;
  • Manter os registros sempre precisos e atualizados para fins de transparência e acompanhamento (o que já foi executado e em que prazo, os atrasos e por que atrasou etc);
  • Solicitar – quando necessário – os aditamentos contratuais de prazos, acréscimos de quantitativos e novos serviços;
  • Tomar providências quando perceber falhas ou atrasos no cumprimento do contrato.

 

A fiscalização de obras deve ser realizada de modo a garantir que a implementação do empreendimento obedeça a todos os requisitos contidos nas leis e normas regulamentadoras. Além de todos os ganhos já mencionados, a fiscalização de obras ainda contribui para que todos os procedimentos de segurança sejam seguidos. Desta forma, é muito mais provável a obtenção do resultado esperado, sem custos excessivos, no tempo determinado e com a garantia da segurança.

A fiscalização de obras também abrange a parte administrativa, ou seja, devem ser analisados contratos e documentações e deve ser garantido que todos os pontos previstos nos mesmos sejam seguidos. Basicamente, a fiscalização de obras deve garantir que tudo o que foi proposto seja cumprido, com qualidade e exatamente da forma proposta.